16/08/2017

CONFEF repudia decisão que autoriza ex-goleiro Bruno a dar aulas de Futebol

Em nota, Conselho disse que decisão coloca em risco a saúde de crianças e adolescentes


Ex-goleiro Bruno Fernandes. Foto: Cristiane Mattos (AFP)

O CONFEF, Conselho Federal de Educação Física, repudiou a decisão judicial proferida no dia 2 de agosto pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, em Minas Gerais, que autorizou o ex-goleiro Bruno Fernandes a dar aulas de Futebol para crianças e adolescentes como parte do pagamento de sua pena.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (16), o CONFEF se pronunciou sobre o assunto e manifestou repúdio e preocupação sobre a decisão judicial, por considerá-la perigosa para a saúde das crianças e adolescentes que terão aulas com Bruno no Núcleo de Capacitação para a Paz (Nucap), em Varginha (MG).

Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, ocultação do cadáver da vítima e sequestro do filho Bruninho.

O Conselho questionou a capacidade do ex-goleiro de dar aulas de Futebol por não possuir formação acadêmica nem conhecimentos didáticos, metodológicos e éticos para exercer a função.

O CONFEF ainda destacou que a deliberação desrespeita a Convenção sobre os Direitos das Crianças e que irá mobilizar entidades dos direitos das crianças e adolescentes para reverter a decisão.


Nota de Repúdio à decisão que autoriza ex-goleiro Bruno a dar aulas de Futebol

Diante da recente decisão proferida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, em Minas Gerais, que promoveu o ex-goleiro Bruno Fernandes a função de professor, permitindo-o ensinar Futebol a crianças e adolescentes como parte do pagamento de sua pena, o CONFEF manifesta o seu mais veemente repúdio e preocupação, entendendo ser um descaso da Justiça oferecer a jovens referência tão imprópria em seu processo de formação.

Deste modo, o Conselho compromete-se a mobilizar as entidades representantes dos direitos das crianças e adolescentes a fim de reverter a decisão.

Anteriormente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que o ex-atleta exercesse sua profissão de goleiro de Futebol. A justiça mineira, no entanto, autorizou o mesmo a ministrar aulas de Futebol a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, econômica e ou familiar. Com a decisão, o ex-goleiro poderá exercer a nobre função de professor sem formação acadêmica para tal. Que conhecimento didático, metodológico e ético possui esse condenado? Quais valores morais e sociais esse indivíduo irá transmitir a esses jovens?

Tal decisão é perigosa e traz riscos, sobretudo à saúde de crianças e adolescentes, assim como ao desenvolvimento das competências e habilidades motoras, tão necessárias de serem ensinadas com ética e competência. Os princípios como respeito à integridade física, mental e social da criança e do adolescente foram preteridos por um olhar exclusivamente técnico sob o ponto de vista jurídico, unilateral e descontextualizado da ótica social.

A decisão judicial desrespeita, também, a Convenção sobre os Direitos das Crianças que em seu artigo 3º estabelece que “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança”.

O Conselho não questiona a importância das políticas públicas prisionais, que focam no trabalho como oportunidade de recuperação de detentos e remição da pena. Contudo, entende que a decisão da justiça estica a corda ao limite máximo da compreensão e torna o instrumento de reinserção social difícil de ser aceito em sua forma, alcance e eficiência.

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