21/11/2012

Anvisa deve publicar em janeiro nova análise sobre uso da sibutramina

Agência decidirá se manterá ou não a autorização para o uso do emagrecedor no país



Paula Laboissière
Agência Brasil

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, disse hoje (21) que uma nova análise sobre o uso da sibutramina no mercado brasileiro deve ser publicada até janeiro de 2013. A partir daí, a agência reguladora decidirá se mantém ou não a autorização para o uso do emagrecedor no país.

Em 2011, o órgão decidiu banir os emagrecedores à base de anfepramona, femproporex e mazindol, os chamados anfetamínicos. Já a sibutramina continuou liberada, mas com restrições. Pacientes e médicos precisam assinar um termo de responsabilidade, que deve ser apresentado junto com a receita no momento da compra. Profissionais de saúde também são obrigados a informar à Anvisa problemas apresentados pelos pacientes.

A proposta inicial dos técnicos da agência era banir o medicamento no país, pois estudos internacionais mostram que o uso da substância aumenta os riscos de problemas cardiovasculares e alterações no sistema nervoso central. Mas, após nove meses de debate, a equipe técnica mudou de posição e, no último relatório, defendeu a permanência do uso e da venda do remédio no Brasil. No prazo de um ano, a Anvisa voltaria a analisar a manutenção da sibutramina no mercado brasileiro.

A diretoria está absolutamente tranquila para tomar qualquer decisão – seja manter a sibutramina, seja retirá-la do mercado”, avaliou Barbano. Durante café da manhã com jornalistas, o diretor-presidente garantiu que as informações sobre a medicação estão sendo repassadas por profissionais de saúde à agência. “Ela [sibutramina] pode sair do mercado se, mesmo com todo o controle, não tivermos condição de manejar o medicamento.

De acordo com a Anvisa, a sibutramina ajuda a perder, no mínimo, 2 quilos de massa corporal em um período de quatro semanas. O tratamento é indicado para quem tem Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou acima de 30 e não sofre de doença cardíaca. O prazo máximo de utilização do remédio é dois anos.

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