25/08/2017

CREF9 repudia cena de novela que mostra venda de hormônio em academia

Conselho repudia cena exibida no capítulo de ontem (24) na novela "A Força do Querer"


Cena em que um professor de academia vende hormônio para a personagem Ivana, da novela "A Força do Querer". Foto: TV Globo/Reprodução

Nesta sexta (25), o Conselho Regional de Educação Física do Paraná – CREF9/PR publicou uma nota de repúdio sobre uma cena exibida no capítulo de ontem (24) da novela "A Força do Querer", da Rede Globo.

Na cena, um personagem que representa um professor de academia vende hormônio (testosterona injetável) para uma cliente, interpretada pela atriz Carol Duarte, dentro de uma academia. Tal prática é considerada ilegal para profissionais da educação física e pode levar a suspensão do exercício da profissão.

Segundo o CREF9, a veiculação da cena prejudica a imagem dos profissionais de Educação Física e das academias perante a sociedade. Leia a nota publicada, na íntegra, abaixo.

NOTA DE REPÚDIO - NOVELA (ANABOLIZANTES)

O Conselho Regional de Educação Física do Paraná – CREF9/PR, irresignado, vem apresentar nota de repúdio à veiculação de cena na novela “Força do Querer” na Rede Globo, onde um personagem se passa por professor de academia fornecendo hormônios à outra personagem cliente da academia.

A prescrição e fornecimento de hormônios por profissionais de educação física é considerado exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais), porque estas são atividades próprias de outras profissões regulamentadas, sendo, assim, vedadas aos Profissionais de Educação Física (art. 7º, V, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).

A conduta representada na obra viola as diretrizes norteadoras do exercício da Profissão de Educação Física, que pauta-se pela preservação da saúde, respeito à vida, à dignidade e à integridade do indivíduo, bem como responsabilidade social, em todas as suas intervenções (art. 4º, I e II e art. 5º, I, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).

O descumprimento do disposto no Código de Ética dos Profissionais de Educação Física constitui infração disciplinar, e sujeita o infrator, conforme a gravidade da infração, às penas de advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; censura pública; suspensão do exercício da Profissão, e cancelamento do registro profissional (art. 12 do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).

Assim, o Conselho Regional de Educação Física do Paraná vem a público repudiar de maneira veemente qualquer prática que prejudique a imagem dos Profissionais de Educação Física perante a sociedade.

O estereótipo de “profissional” mostrado neste episódio deve ser enfatizado como um comportamento de exceção, não comum, e desta forma deve ser tratado, devendo-se evidenciar o erro de conduta para o qual esperamos um desdobramento de punição ao personagem.

Repudia-se também a imagem passada de que na academia é comum esta prática, o que afronta o importante trabalho de excelência que as academias desenvolvem para a sociedade, na promoção da saúde e qualidade de vida através das atividades físicas e desportivas, orientadas de maneira segura por Profissionais de Educação Física éticos e competentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale conosco

Envie sua sugestão de pauta, ensaio ou participe de matérias especiais para o site.


Nome

E-mail *

Mensagem *